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A que devem se ajustar os programas de administração de recursos humanos na administração municipal?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
A que devem se ajustar os programas de administração de recursos humanos na administração municipal?
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Resposta
Devem se ajustar ao planejamento institucional da organização de cada Poder Municipal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - A Política de Pessoal do Município terá por base, além do disposto no art. 106, os seguintes preceitos:
I – valorização e dignidade da função pública, para imprimir-lhe o máximo de rendimento e utilização social e profissionalizar o servidor municipal;
II – a função pública municipal, sob qualquer regime jurídico, implica responsabilidade:
a) pelo desenvolvimento econômico e social das comunidades do Município;
b) pela harmonia e bem-estar social da coletividade;
c) pelo uso adequado e parcimonioso dos bens e re cursos públicos municipais;
d) pelo cumprimento da legislação municipal nos assuntos de peculiar interesse do Município;
III – os programas relativos a administração de recursos humanos ajustar-se-ão ao planejamento institucional da organização de cada Poder Municipal;
IV – o ingresso e a carreira do servidor municipal serão regidos pelo sistema do mérito através de concursos, e os atos administrativos que contrariarem esse princípio serão nulos de pleno direito;
V – a política salarial para a Administração Pública Municipal será ajustada às diretrizes da política econômico-financeira institucional e, sempre que possível, às condições do mercado de trabalho, e ainda referenciando-se na necessidade básica de subsistência do trabalhador servidor público e de sua família;
VI – as normas de estatuto geral concernentes aos abusos dos funcionários públicos e às proibições a eles impostas aplicam-se a todos os servidores e dirigentes da Administração Municipal, quaisquer que sejam os regimes jurídicos pessoais.
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