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É permitido conceder gratificações, adicionais ou quaisquer vantagens pecuniárias por decreto ou por ato administrativo no âmbito municipal?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
É permitido conceder gratificações, adicionais ou quaisquer vantagens pecuniárias por decreto ou por ato administrativo no âmbito municipal?
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Resposta
Não. A concessão de gratificações, adicionais ou quaisquer vantagens pecuniárias por decreto ou por qualquer ato administrativo é vedada, exigindo-se norma legal para sua instituição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - C. A lei fixará os vencimentos dos servidores públicos, sendo vedada a concessão de gratificações, adicionais ou quaisquer vantagens pecuniárias por decreto ou por qualquer ato administrativo.
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