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Qual o prazo para que o agente público fazendário comunique ao Procurador Geral do Município a autorização do pagamento da indenização?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Qual o prazo para que o agente público fazendário comunique ao Procurador Geral do Município a autorização do pagamento da indenização?
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Resposta
O prazo é de 30 dias úteis para dar ciência ao Procurador Geral do Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - N. A Fazenda Municipal, na liquidação do que for devido pelo servidor ou empregado público, desde que anuído expressamente por este, poderá optar pelo desconto em folha de pagamento, o qual não excederá de uma quinta parte do valor da remuneração do servidor.
Parágrafo único O agente público fazendário que autorizar o pagamento da indenização dará ciência do ato, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ao Procurador Geral do Município, sob pena de responsabilidade.
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