Flashcard FC524299
Que garantia existe quanto ao repouso semanal remunerado dos servidores municipais?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Que garantia existe quanto ao repouso semanal remunerado dos servidores municipais?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
É assegurado o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - A. São direitos dos servidores públicos municipais, entre outros previstos nas Constituições da República e do Estado:
I – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;
II – remuneração ou proventos não inferiores ao salário mínimo, inclusive para aposentados;
III – irredutibilidade dos vencimentos;
IV – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
V – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
VI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento, à hora normal;
VII – gozo de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do valor normal da remuneração;
VIII – licença-gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias;
–
IX – licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos, com duração de 20 (vinte) dias, assistindo igual direito ao pai adotante;
X – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
XI – participação dos servidores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação;
XII – liberdade de filiação político-partidária;
XIII – licença especial ao servidor que adotar legalmente criança recém nascida ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos:
a) no caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 180 (cento e oitenta) dias;
b) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias;
c) no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
XIV – ao professor regente de sala de aula, licença de até 180 (cento e oitenta) dias, quando constatado comprometimento de suas cordas vocais em função do exercício profissional, devidamente comprovado por perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM);
XV – redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XVI – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XVII – proibição de diferença de salário e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XVIII – participação de representação sindical no acompanhamento das comissões de sindicância e inquéritos administrativos disciplinares que apurarem falta funcional, desde que haja anuência do servidor sindicalizado;
XIX – livre acesso à associação sindical e direito de organização no local de trabalho.
§ 1º A licença especial prevista no inciso XIII deste artigo, só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
§ 2º Findo o período de licença para tratamento a que se refere o inciso XIV deste artigo e comprovadamente persistindo os sintomas da disfunção vocal, o professor deverá ser readaptado de função, sem qualquer prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, como se na regência de sala de aula estivesse.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em