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Como são os proventos nos demais casos de aposentadoria por invalidez permanente que não se enquadram nas situações que garantem proventos integrais?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Como são os proventos nos demais casos de aposentadoria por invalidez permanente que não se enquadram nas situações que garantem proventos integrais?
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Resposta

Nos demais casos de invalidez permanente os proventos são proporcionais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 118. - O servidor será aposentado:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
II – compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III – voluntariamente, por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista em lei específica, desde que preencha cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal;
b) tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e
c) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
§ 1º Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, "a" e "c", deste artigo, no caso de exercício de atividades especiais, insalubres ou perigosas.
§ 2º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

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