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O que garante a Lei Orgânica de Eusébio quanto à antecipação da pensão por morte aos dependentes do servidor falecido?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
O que garante a Lei Orgânica de Eusébio quanto à antecipação da pensão por morte aos dependentes do servidor falecido?
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Resposta
A Lei Orgânica de Eusébio assegura a antecipação da pensão correspondente a 70% do valor da última remuneração aos dependentes, até que a pensão definitiva tenha seu valor definido e sua regularidade seja reconhecida ou negada pelos órgãos competentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 122. - B. Lei disporá sobre a concessão de benefício de pensão por morte, que será igual:
I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios estabelecidos no Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescentado de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito;
II – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios estabelecidos no Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
Parágrafo único É assegurada a antecipação da pensão, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da última remuneração aos dependentes do servidor falecido, até que a pensão definitiva tenha o seu valor definido e a sua regularidade reconhecida, ou negada, pelos órgãos competentes.
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