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Em que hipóteses a concorrência pode ser dispensada para a concessão de bens públicos de uso especial e dominiais?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Em que hipóteses a concorrência pode ser dispensada para a concessão de bens públicos de uso especial e dominiais?
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Resposta
A concorrência pode ser dispensada por lei quando o uso for destinado a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais ou quando houver interesse público relevante devidamente justificado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso, e o interesse público exigir.
§ 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominiais dependerá de lei e concorrência, e far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato. A concorrência poderá ser dispensada, mediante lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado.
§ 2º A concessão administrativa de bens públicos de uso comum somente poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência social ou turísticas, mediante autorização legislativa.
§ 3º A permissão, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por decreto.
§ 4º A autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por portaria, para atividades ou usos específicos e transitórios pelo prazo máximo de 60 (sessenta dias).
§ 5º A permissão de uso dependerá de licitação sempre que houver mais de um interessado na utilização do bem e será formalizada por termo administrativo.
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