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Que condutas a publicidade deve evitar em relação à confiança e à credulidade do cidadão?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Que condutas a publicidade deve evitar em relação à confiança e à credulidade do cidadão?
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Resposta

Deve não abusar da confiança do cidadão, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - A publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas da administração pública direta e indireta, fundações e órgãos controlados pelo poder público, ainda que custeadas por entidades privadas, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e será realizada de forma a não abusar da confiança do cidadão, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficie de sua credulidade.
§ 1º É vedada a utilização de nomes, símbolos, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º A publicidade a que se refere este artigo somente poderá ser realizada após aprovação pela Câmara Municipal, de plano anual de publicidade, que conterá previsão dos seus custos e objetivos, na forma da lei.
§ 3º A veiculação da publicidade, a que se refere este artigo, é restrita ao território do Município, exceto aquelas inseridas em órgão de comunicação impressos de circulação extra municipal.
§ 4º O Poder Executivo publicará e enviará ao Poder Legislativo e ao Conselho Popular, no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório completo sobre os gastos publicitários da administração direta, indireta fundações e órgãos controlados pelo Poder Público, na forma da lei.
§ 5º As empresas estatais, que sofrem concorrência de mercado, dever restringir sua publicidade ao seu objetivo social, não estando sujeitas ao que é determinado nos §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 6º Verificada a violação ao disposto neste artigo, caberá à Câmara Municipal, por maioria absoluta, determinar a suspensão imediata da propaganda e publicidade.
§ 7º O não cumprimento do disposto neste artigo implicará infração político-administrativa, sem prejuízo da suspensão da publicidade e da instauração imediata de procedimento administrativo para sua apuração

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