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Que informações devem constar do relatório trimestral de gastos publicitários do Poder Executivo?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Que informações devem constar do relatório trimestral de gastos publicitários do Poder Executivo?
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Resposta
Deve constar relatório completo sobre os gastos publicitários da administração direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - A publicidade dos atos, programas, obras serviços e campanhas da administração pública direta e indireta, fundações e órgãos controlados pelo poder público, ainda que custeadas por entidades privadas, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e será realizada de forma a não abusar da confiança do cidadão, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficie de sua credulidade.
§ 1º É vedada a utilização de nomes, símbolos, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º A publicidade a que se refere este artigo somente poderá ser realizada após aprovação pela Câmara Municipal, de plano anual de publicidade, que conterá previsão dos seus custos e objetivos, na forma da lei.
§ 3º A veiculação da publicidade, a que se refere este artigo, é restrita ao território do Município, exceto aquelas inseridas em órgão de comunicação impressos de circulação extra municipal.
§ 4º O Poder Executivo publicará e enviará ao Poder Legislativo e ao Conselho Popular, no máximo 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório completo sobre os gastos publicitários da administração direta, indireta fundações e órgãos controlados pelo Poder Público, na forma da lei.
§ 5º As empresas estatais, que sofrem concorrência de mercado, dever restringir sua publicidade ao seu objetivo social, não estando sujeitas ao que é determinado nos §§ 2º e 3º deste artigo.
§ 6º Verificada a violação ao disposto neste artigo, caberá à Câmara Municipal, por maioria absoluta, determinar a suspensão imediata da propaganda e publicidade.
§ 7º O não cumprimento do disposto neste artigo implicará infração político-administrativa, sem prejuízo da suspensão da publicidade e da instauração imediata de procedimento administrativo para sua apuração
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