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Na Lei Orgânica de Eusébio, como deve ser feita a escolha do órgão de imprensa para divulgação das leis e atos municipais?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Na Lei Orgânica de Eusébio, como deve ser feita a escolha do órgão de imprensa para divulgação das leis e atos municipais?
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Resposta

A escolha do órgão de imprensa deve ser feita por licitação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - A publicação das leis e atos municipais, salvo onde houver imprensa oficial, poderá ser feita em órgão da imprensa local ou regional, ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso.
§ 1º A publicação dos atos n normativos, pela imprensa, poderá ser resumida.
§ 2º Os atos de repercussão externa só produzirão efeito após a sua publicação;
§ 3º A escolha do órgão de imprensa para divulgação das leis e atos municipais deverá ser feita por licitação em que se levarão em conta não só as condições de preço, como as circunstâncias de freqüência, horário, tiragem e distribuição.

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