Flashcard FC524550
Como devem ser editadas normas de efeitos externos que não sejam privativas de lei?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Como devem ser editadas normas de efeitos externos que não sejam privativas de lei?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Normas de efeitos externos não privativas de lei devem ser editadas por decreto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 134. - Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância das seguintes normas:
I – decreto, numerado em ordem cronológica, independente de mudança da chefia do Poder Executivo, nos seguintes casos:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não privativas de lei;
c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;
d) declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, para efeito de desapropriação ou de servidão administrativa;
e) aprovação de regulamento ou de regimento;
f) permissão de uso de bens e serviços municipais;
g) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município;
h) criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;
i) normas de efeitos externos não privativos de lei;
j) fixação e alteração de preços.
II – portaria nos seguintes casos:
a) provimento e vacância dos cargos ou empregos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação e relotação nos quadros do pessoal;
c) autorização para contrato e dispensa de servidores sob o regime da legislação trabalhista;
d) abertura de sindicâncias e processos administrativos aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
e) outros casos determinados em lei ou decreto.
Parágrafo único Os atos constantes do inciso II deste artigo poder ser delegados.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em