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Que diretriz estabelece cooperação entre os diferentes níveis de governo, a iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização em Eusébio?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Que diretriz estabelece cooperação entre os diferentes níveis de governo, a iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização em Eusébio?
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Resposta

A promoção da cooperação entre diferentes níveis de governo, iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização para atendimento ao interesse social.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 142. - A. A Política de Desenvolvimento Urbano executada pelo município de Eusébio tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante as seguintes diretrizes
I – garantia do direito a cidade sustentável, com direito à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio de participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
III – cooperação entre os diferentes níveis de governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos sobre o meio ambiente;
V – ordenação e controle do uso do solo de forma a evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos, parcelamento do solo, edificação ou uso inadequado em relação à infra-estrutura, à retenção especulativa do imóvel urbano que resulte em sua subutilização ou não utilização e à poluição e/ou degradação ambiental;
VI – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população;
VII – o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental.

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