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Flashcard FC524613

Em que situação a remoção de moradores de áreas faveladas e de baixa renda é permitida por motivo de risco?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Em que situação a remoção de moradores de áreas faveladas e de baixa renda é permitida por motivo de risco?
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Resposta

A remoção é permitida quando a área estiver caracterizada como área de risco.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 142. - B. A política de desenvolvimento urbano, a ser executada pelo Município, assegurará:
I – a urbanização e a regularização fundiária das áreas, onde esteja situada a população favelada e de baixa renda, sem remoção dos moradores salvo:
a) em área de risco, tendo, nestes casos, o Governo Municipal a obrigação de assentar a respectiva população no próprio bairro ou nas adjacências, em condições de moradia digna, sem ônus para os removidos e com prazos acordados entre a população e a administração municipal;
b) nos casos em que a remoção seja imprescindível para a reurbanização, mediante consulta obrigatória e acordo de pelo menos dois terços da população atingida, assegurando o reassentamento no mesmo bairro;
II – a preservação, a proteção e recuperação do meio ambiente natural e cultural;
III – a participação ativa das entidades comunitárias no estudo, no encaminhamento e na solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes;
IV – às pessoas com deficiência, a acessibilidade a edifícios públicos e particulares de freqüência aberta ao público, a logradouros públicos e ao transporte coletivo, na forma da lei;
V – a utilização racional do território e dos recursos naturais, mediante a implantação e o funcionamento de atividades industriais, comerciais, residenciais e viárias.

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