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Quais categorias de áreas especiais o Plano Diretor de Eusébio deve prever como mínimo?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Quais categorias de áreas especiais o Plano Diretor de Eusébio deve prever como mínimo?
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Resposta
O Plano Diretor deve prever, no mínimo, as seguintes áreas especiais:• de interesse social;
• de interesse ambiental;
• de dinamização urbanística e sócio-econômica;
• de preservação do patrimônio histórico e cultural.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 142. - J. A urbanização do Município se orientará considerando o ordenamento territorial estabelecido no Plano Diretor de Eusébio, que deverá prever, no mínimo, as seguintes áreas especiais:
I – de interesse social;
II – de interesse ambiental;
III – de dinamização urbanística e sócio-econômica
IV – de preservação do patrimônio histórico e cultural;
§ 1º As áreas especiais compreendem áreas do território que exigem tratamento especial na definição de parâmetros de uso e ocupação do solo.
§ 2º As áreas especiais de interesse social são porções do território destinadas prioritariamente à habitação da população de baixa renda, seja por regularização urbanística e fundiária de assentamentos informais ou implementação de programas habitacionais de produção de moradia.
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