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Que competência a Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) atribui ao Município em relação ao ambiente natural e ao patrimônio cultural?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Que competência a Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) atribui ao Município em relação ao ambiente natural e ao patrimônio cultural?
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Resposta
A Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE) atribui ao Município a competência para promover e proteger o ambiente natural e o patrimônio cultural.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - Cabe ao Município, de per si e/ou solidariamente com o Estado e a União, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o ambiente natural e o patrimônio cultural, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação, observada a legislação Estadual e a Federal.
§ 1º Cabe ao Município punir, na forma da lei, os danos e ameaças ao ambiente natural e ao patrimônio cultural.
§ 2º O Poder Público Municipal deverá estabelecer incentivos para a produção e o conhecimento de bons e valores culturais, e os relativos ao ambiente natural
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