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Em que fundamento legal o Poder Público Municipal deve amparar as medidas adotadas antes da aprovação do Plano Municipal?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Em que fundamento legal o Poder Público Municipal deve amparar as medidas adotadas antes da aprovação do Plano Municipal?
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Resposta

As medidas devem ser amparadas nas legislações Federal e Estadual pertinentes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 183. - É dever do Poder Público elaborar, implantar e avaliar periodicamente, através da lei, um Plano Municipal de Conservação, Preservação e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, que identificará as características e recursos do meio ambiente em seu aspecto natural, artificial ou cultural, diagnosticará a situação existente e definirá as diretrizes para o seu melhor aproveitamento, considerando o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.
§ 1º A elaboração do Plano Municipal de Conservação, Preservação e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural deverá ocorrer simultaneamente com a preparação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e ambos deverão ser aprovados conjuntamente.
§ 2º Até a aprovação do Plano Municipal de Conservação, Preservação e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, o Poder Público Municipal deverá tomar medidas efetivas concernentes as áreas já degradadas ou sob ameaça de degradação iminente, amparado nas legislações Federal e Estadual pertinentes

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