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Como devem ser tratados os recursos financeiros nos orçamentos municipais a partir de 1991 em relação às finalidades do Conselho Municipal de Apoio, Proteção e Desenvolvimento da C
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Como devem ser tratados os recursos financeiros nos orçamentos municipais a partir de 1991 em relação às finalidades do Conselho Municipal de Apoio, Proteção e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente?
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Resposta
Os orçamentos municipais devem reservar obrigatoriamente recursos financeiros compatíveis com a viabilização das finalidades do Conselho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 192. - Este Município proclama que o exercício pleno e democrático da cidadania começa pelo reconhecimento da existência, no coletivo social, do cidadão-criança e do cidadão-adolescente.
§ 1º Dentro dos 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Lei Orgânica, o Poder Municipal, através de Lei Complementar (com respaldo no art. 227 da Constituição Federal), constituirá o Conselho Municipal de Apoio, Proteção e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente. Os orçamentos municipais futuros, a partir de 1991 reservarão obrigatoriamente, recursos financeiros compatíveis com a viabilização de suas finalidades.
§ 2º O Conselho Municipal de Apoio, Proteção e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente se instalará solenemente no dia 1º de janeiro de 1991, e será regido por Regimento próprio que adotará para disciplinar sua governabilidade.
§ 3º Em todas as atividades educacionais públicas e privadas, exercidas neste Município; em todas as práticas artísticas, culturais, esportivas, de lazer e preservacionistas do meio ambiente; bem como no processo do desenvolvimento econômico local, deve ser reservado espaço á participação ativa da criança e do adolescente, como conduto natural ao exercício da cidadania plena.
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