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Quem é responsável pela gestão do Fundo de Assistência Social no Município de Eusébio?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Quem é responsável pela gestão do Fundo de Assistência Social no Município de Eusébio?
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Resposta
A gestão do FAS é de responsabilidade da Diretoria do Centro de Assistência Social (Diretoria do CAS).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 198. - Fica criado o Fundo de Assistência Social (FAS), constituído de recursos financeiros do Município, obrigatoriamente constantes da Lei Orçamentária Anual, repassados em parcelas duodecimais até o décimo dia útil de cada mês, bem como de datações, outras subvenções, auxílios que lhe venham a ser re passados em caráter permanente ou eventual pela União, o Estado e entidades mencionadas no caput do artigo anterior.
Parágrafo único O FAS será gerido pela Diretoria do CAS, sob o controle de uma Comissão Fiscal composta de 03 (três) membros: um indicado pelo Prefeito, que será o Presidente da Comissão, um indicado pela Câmara Municipal e um de escolha eletiva da Diretoria do CAS, todos com mandato de 02 (dois) anos.
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