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Na Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE), como é escolhido o Secretário Geral do CAS?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Na Lei Orgânica do Município de Eusébio (CE), como é escolhido o Secretário Geral do CAS?
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Resposta
O Secretário Geral do CAS é escolhido por meio de eleição, dentre Assistentes Sociais inscritos no CRAS-3ª Região que sejam residentes no município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 199. - O Secretário Geral do CAS será escolhido eletivamente entre Assistentes Sociais inscritos no CRAS-3ª Região, residentes no Município. No caso de evidenciada inexistência de pessoas com tais credenciais, a Diretoria contratará, na qualidade de Coordenador das Ações do CAS, pessoa indicada pelo Conselho Regional de Assistentes Sociais pertencente a seu quadro social.
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