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Qual responsabilidade cabe ao Poder Público Municipal quanto à educação infantil e à educação fundamental?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Qual responsabilidade cabe ao Poder Público Municipal quanto à educação infantil e à educação fundamental?
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Resposta
Cabe ao Poder Público Municipal a garantia da educação infantil e da educação fundamental em caráter público, gratuito e de qualidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 218. - A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo de responsabilidade do Poder Público Municipal a garantia da educação infantil e fundamental pública, gratuita e de qualidade, respeitados os princípios constitucionais, a todo e qualquer cidadão, independente de raça, gênero, classe social, credo ou qualquer forma de preconceito ou discriminação social.
§ 1º Quando os recursos financeiros utilizados forem superiores aos percentuais mínimos estabelecidos na Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento da educação, o Município poderá atender a outros níveis da educação quando estiverem plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência.
§ 2º O descumprimento do objeto do caput deste artigo importará a responsabilidade da autoridade competente, na forma da lei.
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