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Sob que condições o Município pode atender a outros níveis de educação além da educação infantil e fundamental?

Lei Orgânica do Município de Eusébio

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Eusébio, responda:

Sob que condições o Município pode atender a outros níveis de educação além da educação infantil e fundamental?
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Resposta

O Município poderá atender a outros níveis de educação quando os recursos financeiros utilizados forem superiores aos percentuais mínimos fixados na Constituição Federal e as necessidades da sua área de competência estiverem plenamente atendidas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 218. - A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo de responsabilidade do Poder Público Municipal a garantia da educação infantil e fundamental pública, gratuita e de qualidade, respeitados os princípios constitucionais, a todo e qualquer cidadão, independente de raça, gênero, classe social, credo ou qualquer forma de preconceito ou discriminação social.
§ 1º Quando os recursos financeiros utilizados forem superiores aos percentuais mínimos estabelecidos na Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento da educação, o Município poderá atender a outros níveis da educação quando estiverem plenamente atendidas as necessidades de sua área de competência.
§ 2º O descumprimento do objeto do caput deste artigo importará a responsabilidade da autoridade competente, na forma da lei.

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