Flashcard FC525061
Em que condição os produtos locais podem substituir produtos de procedência externa no fornecimento à Merenda Escolar e creches?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Em que condição os produtos locais podem substituir produtos de procedência externa no fornecimento à Merenda Escolar e creches?
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Resposta
Somente quando a substituição não causar prejuízo à qualidade nutricional dos alimentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 226. - Os órgãos responsáveis pela Merenda Escolar e pelas creches promoverão entendimentos diretos e permanentes com o(s) órgão(s) responsável(eis) pelo apoio à produção econômica no sentido de viabilizar a geração de produtos capazes de abastecer suas necessidades ou substituir, sem prejuízos da qualidade nutriente, produtos de procedência externa ao Município, preservados os hábitos alimentares do público-meta.
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