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Na Lei Orgânica de Eusébio-CE, como o Município deve tratar campanhas preventivas de âmbito estadual, regional ou nacional?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Na Lei Orgânica de Eusébio-CE, como o Município deve tratar campanhas preventivas de âmbito estadual, regional ou nacional?
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Resposta
O Município deve integrá-las solidariamente como segunda prioridade nas ações preventivas de saúde.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 244. - Nas ações preventivas de saúde, o Município elegerá, como prioridade, as Campanhas de prevenção de doenças que são mais comuns a si e/ou a Municípios limítrofes ou próximos e, como segunda prioridade, na qual também se integrará solidariamente, as demais Campanhas de âmbito espacial mais amplo, seja estadual,regional e/ou nacional.
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