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Qual requisito quanto ao status das propostas para que sejam objeto de consulta e observância na elaboração da Legislação Codificada?
Lei Orgânica do Município de Eusébio
Qual requisito quanto ao status das propostas para que sejam objeto de consulta e observância na elaboração da Legislação Codificada?
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Resposta
As propostas devem ter sido aprovadas durante o processo constituinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 267. - Quando da elaboração da Legislação Codificada do Município, na forma do art. 253, e do § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias e de Planos e Programas de Governo, fica obrigatória a consulta e observância, desde que não conflitam com esta Lei Orgânica, das propostas apresentadas durante o processo constituinte e que, por motivos diversos não a integrarem.
Parágrafo único As propostas referidas no caput deste artigo são aquelas aprovadas e que se caracterizavam como próprias para legislação decorrente ou para requerimentos com pedidos de providencias ás autoridades competentes.
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