FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC54351

De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 202 -A. No caso de infração disciplinar punível com a penal

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR:
Art. 202 -A. No caso de infração disciplinar punível com a penalidade de advertência ou suspensão até trinta dias poderá ser firmado com o funcionário, como medida alternativa à instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade ou aplicação de sanção se já instaurado, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. 

§ 2º A celebração do TAC não importará no reconhecimento de responsabilidade para fins de eventual procedimento administrativo disciplinar, nem inibe, limita ou veda quaisquer providências de controle e fiscalização, bem como a aplicação de sanção decorrente de outros fatos.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
título, não elidirá a necessidade de processamento e julgamento das condutas que se - lhe imputam.
Seção IA - Do Ajustamento de Conduta
Art. 202 -A. No caso de infração disciplinar punível com a penalidade de advertência ou suspensão até trinta dias poderá ser firmado com o funcionário, como medida alternativa à instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade ou aplicação de sanção se já instaurado, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

§ 2º A celebração do TAC não importará no reconhecimento de responsabilidade para fins de eventual procedimento administrativo disciplinar, nem inibe, limita ou veda quaisquer providências de controle e fiscalização, bem como a aplicação de sanção decorrente de outros fatos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo