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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 203. A pretensão punitiva disciplinar prescreverá: I - em 5
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 203. A pretensão punitiva disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos para as infrações puníveis com advertência ou suspensão.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
título, não elidirá a necessidade de processamento e julgamento das condutas que se - lhe imputam.
Seção II - Da Prescrição da Pretensão Punitiva e da Suspensão do Prazo Prescricional
Art. 203. A pretensão punitiva disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos para as infrações puníveis com advertência ou suspensão.
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