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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 207. A autoridade competente determinará a imediata apuraçã
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 207. A autoridade competente determinará a imediata apuração dos fatos, mediante verificação preliminar, sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§ 3º A verificação preliminar ou a apuração prévia por sindicância será conduzida pela autoridade competente, por servidor ou comissão de servidores por ele indicada.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
título, não elidirá a necessidade de processamento e julgamento das condutas que se - lhe imputam.
Seção V - Da Verificação Preliminar e da Sindicância
Art. 207. A autoridade competente determinará a imediata apuração dos fatos, mediante verificação preliminar, sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§ 3º A verificação preliminar ou a apuração prévia por sindicância será conduzida pela autoridade competente, por servidor ou comissão de servidores por ele indicada.
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