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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 237. O processo administrativo disciplinar poderá ser revis
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 237. O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto no prazo de 2 (dois) anos do trânsito em julgado da decisão que aplicou a pena, a pedido do apenado que argumentar a existência de novas provas que impliquem na diminuição da penalidade ou na exclusão de responsabilidade funcional.
§ 2º Preenchidos os requisitos do § 1º deste artigo, e no caso de incapacidade mental do funcionário, a revisão será requerida por uma das pessoas indicadas na referida legislação ou pelo respectivo curador.
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
título, não elidirá a necessidade de processamento e julgamento das condutas que se - lhe imputam.
CAPÍTULO IV - DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 237. O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto no prazo de 2 (dois) anos do trânsito em julgado da decisão que aplicou a pena, a pedido do apenado que argumentar a existência de novas provas que impliquem na diminuição da penalidade ou na exclusão de responsabilidade funcional.
§ 2º Preenchidos os requisitos do § 1º deste artigo, e no caso de incapacidade mental do funcionário, a revisão será requerida por uma das pessoas indicadas na referida legislação ou pelo respectivo curador.
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