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De acordo com a Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR: Art. 240. O requerimento de revisão será dirigido ao Presidente
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 240. O requerimento de revisão será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça que, na hipótese de deferir o seu processamento, encaminhará os autos à designação de comissão de revisão disciplinar para a instrução, com oportuna remessa dos autos:
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Resposta
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Lei Estadual nº 16.024/2008 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado do PR
título, não elidirá a necessidade de processamento e julgamento das condutas que se - lhe imputam.
CAPÍTULO IV - DA REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 240. O requerimento de revisão será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça que, na hipótese de deferir o seu processamento, encaminhará os autos à designação de comissão de revisão disciplinar para a instrução, com oportuna remessa dos autos:
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