FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

Art. 12. São brasileiros: ... II - naturalizados: § 2º A lei {{c1::não poderá}} estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Const

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.