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Flashcard FC54529

Art. 12. São brasileiros: ... II - naturalizados: § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Constituição Federal (CF/88)

VADE MECUM

Art. 12. São brasileiros:

...

II - naturalizados:

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

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Resposta

Art. 12. São brasileiros:

...

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

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