Flashcard FC54529
Art. 12. São brasileiros: ... II - naturalizados: § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Constituição Federal (CF/88)
Art. 12. São brasileiros:
...
II - naturalizados:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Resposta
Art. 12. São brasileiros:
...
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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