Flashcard FC54874
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: b) potenci
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO III - Impostos
CAPÍTULO IV - Impostos sobre a Produção e a Circulação
Seção VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em