FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC54887

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 90. O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do art. 88, será estabe

Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional:
Art. 90. O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do art. 88, será estabelecido da seguinte forma.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, determina-se o índice relativo à renda per capita de cada entidade participante, tomando-se como 100 (cem) a renda per capita média do País.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO VI - Distribuições de Receitas Tributárias
CAPÍTULO III - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
Seção II - Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados
Art. 90. O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do art. 88, será estabelecido da seguinte forma.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, determina-se o índice relativo à renda per capita de cada entidade participante, tomando-se como 100 (cem) a renda per capita média do País.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo