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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do

Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional:
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100 , na data da sua publicação;
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Resposta


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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO I - Legislação Tributária
CAPÍTULO II - Vigência da Legislação Tributária
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;

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