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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo cré
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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Resposta
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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO II - Obrigação Tributária
CAPÍTULO V - Responsabilidade Tributária
Seção I - Disposição Geral
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculad a ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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