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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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Resposta
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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO II - Obrigação Tributária
CAPÍTULO V - Responsabilidade Tributária
Seção IV - Responsabilidade por Infrações
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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