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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 142. Compete privativamente à autorida de administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assi
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 142. Compete privativamente à autorida de administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional .
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Resposta
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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO III - Crédito Tributário
CAPÍTULO II - Constituição do Crédito Tributário
Seção I - Lançamento
Art. 142. Compete privativamente à autorida de administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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