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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: b) pela União, quanto a tributos de competê
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
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Resposta
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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO III - Crédito Tributário
CAPÍTULO III - Suspensão do Crédito Tributário
Seção II - Moratória
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
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