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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial , das prestações em q

Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional:
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial , das prestações em que se decomponha;
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Resposta


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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO III - Crédito Tributário
CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
Seção II - Pagamento
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

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