Flashcard FC54948
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 165. O sujeito passivo tem direito, indep endentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do t
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, indep endentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________
Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO III - Crédito Tributário
CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
Seção III - Pagamento Indevido
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, indep endentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em