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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder , por despacho fundamentado, remissão total o
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder , por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
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Resposta
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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO III - Crédito Tributário
CAPÍTULO IV - Extinção do Crédito Tributário
Seção IV - Demais Modalidades de Extinção
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder , por despacho funda mentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
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