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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de q
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães , escrivães e demais serventuários de ofício;
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Resposta
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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO IV - Administração Tributária
CAPÍTULO I - Fiscalização
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
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