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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certi
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
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Resposta
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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO SEGUNDO - NORMAS GERAIS DE DIREIT O TRIBUTÁRIO
TÍTULO IV - Administração Tributária
CAPÍTULO III - Certidões Negativas
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quand o exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimen to do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
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