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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - estabelecer limitações ao tráfeg
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
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Resposta
Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário NacionalLIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO II - Competência Tributária
CAPÍTULO II - Limitações da Competência Tributária
Seção I - Disposições Gerais
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
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