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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sôbre: c) o patrim
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sôbre:
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos , observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
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Resposta
Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário NacionalLIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO II - Competência Tributária
CAPÍTULO II - Limitações da Competência Tributária
Seção I - Disposições Gerais
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sôbre:
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
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