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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 18. Compete: II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente ,

Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional:
Art. 18. Compete:
II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente , os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
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Resposta

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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO III - Impostos
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 18. Compete:
II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

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