Flashcard FC55007
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 20. A base de cálculo do imposto é: II - quando a alíquota seja ad valorem , o preço normal que o produto, ou
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
II - quando a alíquota seja ad valorem , o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
___________________________________________Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO III - Impostos
CAPÍTULO II - Impostos sôbre o Comércio Exterior
Seção I - Imposto sobre a Importação
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em