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Flashcard FC55008

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 20. A base de cálculo do imposto é: III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado , levado a leilã

Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional:
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado , levado a leilão, o preço da arrematação.
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Resposta

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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO III - Impostos
CAPÍTULO II - Impostos sôbre o Comércio Exterior
Seção I - Imposto sobre a Importação
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

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