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De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 22. Contribuinte do imposto é: II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional

De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional:
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
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Resposta

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Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO III - Impostos
CAPÍTULO II - Impostos sobre o Comércio Exterior
Seção II - Imposto sobre a Exportação
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

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