Flashcard FC55015
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional: Art. 68. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador: II
Lei Nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
Art. 68. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
II - a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora dêsse território.
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Resposta
___________________________________________Lei nº 5.172/1966 - Sistema Tributário Nacional
LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO III - Impostos
CAPÍTULO IV - Impostos sobre a Produção e a Circulação
Seção V - Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações
Art. 68. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
II - a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora dêsse território.
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